Sócios devem proceder à entrega do anexo G na Declaração Mod. 3 de IRS

As operações de venda de partes sociais e outros valores mobiliários, onde se inclui o valor atribuído em resultado da partilha, configuram rendimentos qualificados como mais-valias da categoria G. Estas operações deverão sempre constar do anexo G relativo ao período em que ocorre, ainda que se tenham obtido uma menos-valia.

No caso da extinção de uma sociedade, o sócio da sociedade cessada, pessoa singular, na sua esfera particular, deverá considerar o valor atribuído em resultado da partilha, com o código G06 no quadro 9 do anexo G.

Esta mais-valia, no caso de micro e pequenas empresas, é apenas considerada em 50 por cento.