• A definição de CAE’s é da competência do Instituto Nacional de Estatística (INE). Pode consultar a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE-Rev.3) em: www.sicae.pt ou a partir do portal do INE na área “Contacte-nos”, onde existe uma opção designada “Pedidos de informação” que direciona o pedido para a caixa do serviço que responde a estas questões. Pode ainda utilizar o seguinte endereço eletrónico: info@ine.pt
  • O código CIRS é o código que classifica as atividades de rendimentos profissionais que constam da tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS. É atribuído pelo contribuinte, no momento em que apresenta o início de atividade nos serviços da AT, e de acordo com a atividade que pretende prosseguir. Produz efeitos à data de início da mesma.
  • As pessoas coletivas e equiparadas sempre que haja modificação da atividade constante dos estatutos da entidade, ou sempre que pretendam prosseguir uma atividade diferente daquela que vinham exercendo e caso constatem que os códigos CAE que constam na base de dados SICAE não correspondem à sua atividade, devem alterar o código CAE.

As pessoas singulares que pretendam prosseguir uma atividade diferente daquela que exercem devem também alterar o código CAE.