Alerta-se que estão dispensados do pagamento especial por conta a efetuar em 2019 os sujeitos passivos de IRC que tenham apresentado e apresentem, respetivamente, no prazo legal, as declarações mod. 22 de IRC e a IES relativas aos períodos de tributação de 2017 e 2018. Para mais informações consulte o ofício-circulado da AT n.º 20208 de 18-03-2019.